Já imaginou não ter preocupações com a Receita Federal?

Com a Cássio contabilidade sua Declaração de Imposto de Renda 2025 será Feita por Especialistas! Feita Corretamente!

Conte com o serviço de quem entrega mais de 600 declarações por ano, de forma rápida, prática e precisa. Tenha um suporte completo do pré ao pós-declaração.

Conte com um Time de Especialista

Nosso processo para realizar a sua declaração de IRPF 2025 é Simples , Rápido e eficiente!

Atendimento
100% online e Humanizado

Conte com uma equipe dedicada e acessível, pronta para oferecer um atendimento digital completo.

Time de Especialistas

Nossa equipe conta com vasta experiência em todos os tipos de declaração, atendendo pessoas físicas, jurídicas, investidores, empresários, produtores rurais, profissionais liberais e MEIs.

Serviços auditados

Nossos serviços são 100% auditados para reduzir o risco de malha fina.

Fazer a declaração do seu IRPF 2025 com a
Cássio Contabilidade tem uma série de benefícios!

Para aproveitar essa oportunidade é muito simples, basta clicar no botão abaixo e falar com nossos especialistas hoje mesmo

Simplifique sua vida

Ao ter acesso a todas as suas documentações, faremos sua declaração do IRPF de forma ágil, simplificando todo o processo para você.

Tranquilidade na declaração

Conte conosco para seguir todas as normas exigidas, garantindo que sua declaração de IR seja feita com segurança e conforme a legislação vigente, proporcionando tranquilidade em cada etapa.

Evite problemas e multas

Deixe-nos cuidar da sua declaração e evite problemas com a Receita Federal. Nossos profissionais capacitados ajudarão a evitar multas e bloqueios do CPF, proporcionando uma experiência tranquila e sem preocupações para você.

O que nossos clientes dizem sobre nós

Sou pedrista e o atendimento da Cássio Contabilidade é impecável! Desde o primeiro contato, fui tratado com atenção e rapidez. Recomendo de olhos fechados!"
Januario
⭐⭐⭐⭐⭐
Já são mais de 10 anos contando com o suporte da Cássio Contabilidade. Sempre atenciosos, ágeis e precisos, seja no imposto de renda ou na consultoria. É uma empresa que transmite confiança e faz toda a diferença.
Sônia Catolé
⭐⭐⭐⭐⭐
Sempre fiz meu próprio IR, mas percebi que contar com especialistas faz toda a diferença. Com a equipe da Cássio Contabilidade, sei que tudo será feito corretamente e sem dor de cabeça. Profissionalismo e eficiência que me dão total tranquilidade!
Josenilson Souza
⭐⭐⭐⭐⭐

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Renda tributável: Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 no ano.
  • Rendimentos isentos: Quem teve mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
  • Venda de bens: Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a imposto.
  • Bolsa de valores: Quem vendeu mais de R$ 40.000,00 em ações ou teve ganhos tributáveis.
  • Atividade rural: Quem teve receita bruta acima de R$ 169.440,00.
  • Residência no Brasil: Quem passou a morar no Brasil em 2024 e estava aqui em 31 de dezembro.
  • Venda de imóvel: Quem vendeu um imóvel residencial e usou o dinheiro para comprar outro no Brasil dentro de 180 dias.
  • Bens no exterior: Quem optou por declarar bens, direitos ou investimentos mantidos no exterior como parte do patrimônio pessoal.
  • Trusts no exterior: Quem for titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras.
  • Atualização de bens no exterior: Quem optou por atualizar bens e direitos no exterior para o valor de mercado.
  • Retorno ao Brasil: Quem morava fora e voltou ao Brasil em 2024, mesmo sem rendimentos.

O MEI deve declarar como pessoa física se seus rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 33.888,00 no ano.

O lucro do MEI é a Receita Bruta – Despesas do negócio. Parte desse lucro é isenta, conforme a atividade:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para prestação de serviços.

Se o lucro tributável ultrapassar R$ 33.888,00, o MEI precisa declarar.

Além dos rendimentos, o MEI deve declarar se:
Teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
Vendeu bens ou fez transações na bolsa acima de R$ 40 mil.
Possui bens acima de R$ 800 mil.
Voltou a morar no Brasil em 2024.

Uma mudança significativa para este ano é a correção na tabela do Imposto de Renda. A faixa de isenção foi ampliada para até R$ 2.259,20 mensais. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais até esse valor estão isentos do imposto. Recomendamos que você acompanhe as publicações oficiais da Receita Federal ou consulte a Smartsolve para garantir que você esteja atualizado com as regras específicas de 2025.

– Nomes do titular e dependentes
– Endereço
– CPF do titular e dependentes
– Certidão de Nascimento para dependentes crianças
– Comprovante de renda previdenciária (aposentados e pensionistas)
– Declaração do ano anterior
– Recibos de despesas com saúde
– Documentos de compra e venda de bens
– Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças
– Prestações e mensalidade de educação
– IPTU
– Registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis
– Renavam
– Guia para cálculo de IR

– Saúde
– Educação
– Dependentes
– Pensão Alimentícia
– Previdência

A declaração de ajuste de imposto de renda é feita uma única vez no ano, mas no caso de investimentos em bolsa de valores o pagamento de imposto de renda deve ser feito mensalmente em caso de lucro, ou ao menos organizado mensalmente.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 terá início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio.

O prazo para que empresas, empregadores e bancos disponibilizem o Informe de Rendimentos geralmente é até o último dia de fevereiro.

Sim, é possível entregar a declaração do Imposto de Renda em atraso. Porém, você estará sujeito a multas e juros pela demora!

A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. No entanto, ela pode chegar a até 20% do imposto devido. Essa penalidade é aplicada automaticamente pela Receita Federal caso o contribuinte não envie sua declaração dentro do prazo estipulado.

A Malha Fina é um processo de verificação da Receita Federal que cruza informações para identificar possíveis inconsistências na declaração do Imposto de Renda. Nesse procedimento, os dados informados pelo contribuinte são comparados com registros de outras fontes, como notas fiscais e informações de empresas com as quais ele teve transações financeiras.

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte recebe de volta um valor pago a mais ao longo do ano. Isso acontece quando, após a entrega da declaração, a Receita Federal identifica que os tributos recolhidos foram superiores ao devido. Nesses casos, a diferença é devolvida ao contribuinte. Para ter direito à restituição, é essencial que tenha havido pagamentos durante o ano-base.

RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • primeiro lote: 30 de maio

  • segundo lote: 30 de junho

  • terceiro lote: 31 de julho

  • quarto lote: 29 de agosto

  • quinto e último lote: 30 de setembro.

Contato

Jurídico

  • CNPJ: 10.758.119/0001-81
  • CRC: 5541/O BA
  • Políticas de Privacidade